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Passagens e Diárias

Publicado: Quarta, 13 de Fevereiro de 2019, 15h02 | Última atualização em Segunda, 16 de Setembro de 2019, 09h35 | Acessos: 11593

Orientações

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) aderiu ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no ano de 2016. Desde então, as viagens realizadas pela Instituição são cadastradas no SCDP, passando pela gestão central do Ministério do Planejamento.

A Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) atende requisições de Diárias, Passagens e Hospedagem advindas dos Programas de Pós-Graduação para realização de atividades ligadas aos Programas.

Quem pode receber diárias e para que elas são destinadas?

De acordo com a lei 8112/90 “o servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a Passagens e Diárias, onde as diárias são destinadas a indenizar as parcelas de despesa extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana.”

Também fará jus a diárias os colaboradores eventuais ou pesquisadores que contribuirão para a atividade do Programa.

Quem pode receber passagens?

Fará jus a passagens servidores, colaboradores eventuais, pesquisadores e alunos vinculados ao Programas de Pós-Graduação.

O que é necessário para a requisição de Passagens, Diárias e/ou hospedagem?

O processo de solicitação deverá ser entregue à PROPESP com os seguintes documentos:

Capa do SIE devidamente tramitado;

Memorando explicando o motivo da viagem, que deve ser assinado pelo coordenador do Programa ou vice coordenador se for o caso;

Formulário de solicitação de concessão de diárias, passagens e/ou hospedagem (Clique Aqui), preenchido digitalmente e assinado pelo solicitante (coordenador ou vice coordenador);

Cronograma a ser cumprido com datas e horários;

Folder do evento, convocatória da reunião, carta convite ou qualquer documento comprovando a existência da atividade.
Sobre a Prestação de Contas

A prestação de contas de viagem é extremamente importante por se tratar de uso de recursos públicos. Por isso, todos que viajaram estão obrigados a realizar a prestação de contas da viagem nas formas devidas.

Quais os documentos necessários para a Prestação de Contas de Viagem?

O processo de prestação de contas deverá ser entregue à PROPESP com os seguintes documentos:

Capa do SIE devidamente tramitado;
Memorando informando o encaminhamento do relatório com justificações e explicações quando a viagem não ocorre conforme o planejado;

Relatório de viagem (Clique Aqui) preenchido digitalmente e assinado pelo viajante;

Declaração de participação, certificado, ata de reunião ou qualquer documento comprovando que a atividade foi realizada;
Bilhetes de embarque originais.

Sobre a hospedagem

A solicitação de hospedagem deve ser feita no Formulário de solicitação de concessão de diárias, passagens e/ou hospedagem, no campo referente a “Hospedagem e Alimentação”

Qual o prazo para a solicitação?

A Universidade Federal do Amazonas instituiu o prazo mínimo de 20 dias úteis antes da viagem, em horário comercial até às 17h.

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